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Meus vizinhos reclamam do volume do meu som, e agora?

Atualizado: 18 de jul de 2019

Quem trabalha diretamente com eventos algum dia já teve problemas com vizinhos em áreas residenciais. As reclamações são tantas que comumente geram multas e avisos de interdição do local. O fato é que eles estão certíssimos em reclamar. Você já pensou em ter ao lado da sua casa um evento acontecendo à noite, em dia de semana, com o volume do som a níveis intoleráveis? Pois é, lembre-se sempre que ninguém se dispõe a fazer uma reclamação formal se o barulho já não estiver incomodando há um bom tempo.


As normas: NBR 10151 e 10152

O primeiro passo para entender a reclamação de alguém sobre volume do som é entender um pouco da legislação que protege o cidadão contra esse tipo de abuso. No Brasil temos duas normas regulamentadoras que regem essa questão, a NBR 10151 e 10152.


Na NBR 10151 são explicados os níveis máximos de ruído em ambientes externos, assim como os detalhes de como as medições precisam ser realizadas, quais equipamentos serão utilizados e sob quais condições [1]. A NBR 10152 trata exclusivamente sobre conforto acústico em ambientes internos, ou seja, é uma referência para engenheiros e arquitetos que pensam em projetar ambientes críticos como escolas, hospitais, enfermarias e etc [2]. É uma pena que muitas vezes os detalhes destas duas normas são ignorados completamente em fase de projeto, mas é sempre importante entendê-las já que estas duas normas influenciam diretamente na vida de quem trabalha com áudio e acústica.


Que limites eu devo respeitar?

Agora que você já sabe quais normas devem ser consultadas, podemos detalhar quais são as questões que você deve prestar atenção dentro destas normas. A NBR 10151 determina uma série de situações e seus níveis máximos de ruído externo, são esses limites que você deve respeitar quando se trata de uma reclamação sobre um determinado evento. Na figura 1 podemos ver a tabela retirada diretamente da NBR 10151 com os limites para cada situação. Se seu evento acontece à noite em uma área mista residencial, por exemplo, o nível de pressão sonora máximo medido nos limites do terreno deve ser 50 dB(A), ou seja, o decibelímetro - ou sonômetro - deve marcar 50 dB usando o filtro de ponderação A e o tempo de integração slow [1]. Se você está fora desses limites, provavelmente poderá ter sérios problemas com multa ou até mesmo cassação do alvará de funcionamento se o alvo das denúncias for um ambiente comercial.



Tabela extraída da NBR 10151 referente aos níveis máximos de pressão sonora toleráveis em ambientes externos.
Figura 1: Níveis máximos toleráveis em ambientes externos [1]


Todos nós sabemos como é difícil ter em mãos a responsabilidade de administrar um evento e respeitar esses limites religiosamente, mas o que você precisa saber é que esses problemas podem ser evitados. Afinal de contas, respeitar o nível de pressão sonora máximo de um local não só vai te trazer sossego como também o respeito e gratidão da vizinhança.


O que eu preciso fazer?

Em todo projeto de isolamento acústico temos 3 níveis de atuação: fonte, caminho e receptor. A fonte em um evento nada mais é que a nossa fonte sonora - ou sistema de som - e é justamente nesse ponto que devemos prestar mais atenção. Monitorar o nível de pressão sonora de um evento é um ótimo primeiro passo para saber quando você começa a incomodar os seus vizinhos. Uma dica bastante simples é saber exatamente qual o nível de pressão sonora máximo dentro do seu evento que você pode chegar sem desrespeitar a vizinhança. Não sabe como fazer isso? Peça para alguém aumentar o volume do som até que o nível lido pelo decibelímetro nos muros do seu evento cheguem no limite permitido. Feito isso, vá até o local da mesa de som e meça novamente o nível de pressão sonora. Agora guarde esse número, ele é o máximo que você deve estar escutando atrás da mesa de som. Se você passar deste limite, considere baixar o volume. Nada é tão efetivo quanto atuar diretamente na fonte sonora.


O segundo nível de atuação, menos efetivo que o primeiro, consiste em trabalhar no caminho por onde o som se propaga. Ou seja, nesta etapa é preciso investir em estruturas que consigam barrar a propagação do som. Um problema muito comum em alguns locais que sofrem reclamações deste tipo é ter uma estrutura semelhante a um galpão, onde o pé direito é relativamente alto e o único isolamento no teto são folhas metálicas. Por não terem forro no telhado ou qualquer tipo de tratamento, essas estruturas comumente vazam muito ruído para os ambientes externos. Um outro caminho por onde o som costuma se propagar e gerar vazamento é por janelas e portas simples, nestes casos pode ser necessário investir em janelas duplas, portas com isolamento ou até mesmo considerar mudá-las de lugar. Uma boa gestão do volume do sistema de som em conjunto com reformas na estrutura do local resolvem 90% dos problemas deste tipo.


O terceiro nível de atuação seria agir diretamente no receptor. Isso consistiria em entrar em um acordo com o vizinho que está sendo prejudicado e concordar em reformar a residência dele para solucionar a questão. O problema é que normalmente não é apenas um vizinho o prejudicado e uma reforma deste tipo custaria quase o mesmo valor que uma reforma no local do evento, o que seria muito mais interessante que resolver apenas o problema de um vizinho.


Se você quer saber mais sobre isolamentos e acústica, continue nos seguindo. Falaremos muito mais nos próximos posts. Tem um problema que não pode esperar? Considere entrar em contato com um consultor especializado em acústica. Você pode economizar muito dinheiro e evitar muita dor de cabeça se tiver ajuda profissional.


Espero que tenhamos conseguido passar um pouco mais sobre #áudio e #acústica para vocês e que continuem lendo nossos posts. Em breve voltaremos com mais fundamentos e curiosidades sobre acústica!


Tem uma dúvida? Deixa aqui o seu comentário que nós responderemos assim que pudermos.


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Referências:

[1] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, A. B. N. T. NBR 10151. Acústica-avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade-procedimento. 2000.


[2] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10152: Níveis de ruído para conforto acústico procedimento. 1987.

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