Certidão de tratamento acústico em São José/SC: o que é e como obter
- Lucas C. L. Falcão

- há 21 horas
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Certidão de tratamento acústico em São José/SC: o que é e como obter
Um estabelecimento comercial recebe a notificação: a Prefeitura de São José exige a apresentação da Certidão de Tratamento Acústico para renovar o alvará. O prazo é curto. O proprietário procura no Google, contrata quem aparece primeiro e, semanas depois, a certidão é negada. O laudo não seguiu a metodologia exigida, o equipamento de medição não tinha calibração válida, e o processo precisa começar do zero.
Essa situação é mais comum do que parece. A certidão de tratamento acústico em São José/SC tem critérios técnicos precisos, definidos pela Instrução Normativa 105 da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FMADS) [1]. Entender o que ela exige, quem precisa obtê-la e quais erros evitar poupa tempo, dinheiro e transtorno com o órgão ambiental municipal.
Figura 1: Fachada de estabelecimento comercial urbano com fonte sonora em funcionamento.

O que é a Certidão de Tratamento Acústico
A Certidão de Tratamento Acústico é o documento emitido pela FMADS para estabelecimentos classificados como potencialmente causadores de poluição sonora no município de São José/SC [1]. Ela atesta que o empreendimento atende aos limites de pressão sonora estabelecidos pela Lei Municipal 3.731/2001 e, quando aplicável, às exigências específicas da Zona de Silêncio.
A certidão tem validade de 2 (dois) anos. A renovação deve ser solicitada com 90 (noventa) dias de antecedência da data de vencimento [1]. Tratar esse prazo como urgência de última hora é um dos erros mais frequentes: o processo exige coleta de documentos, medições em campo, elaboração de laudo técnico e registro de Anotação de Responsabilidade Técnica, o que raramente acontece em menos de 30 dias.
A Certidão de Tratamento Acústico é um procedimento autodeclaratório. O técnico responsável atesta, no próprio laudo apresentado, que as medições realizadas demonstram conformidade com a legislação. A responsabilidade criminal por documento falso ou enganoso recai sobre o empreendedor e sobre o profissional signatário, conforme o artigo 69-A da Lei Federal 9.605/1998. Isso significa que o laudo precisa refletir condições reais de operação, e não medições realizadas fora do horário de pico ou com fontes sonoras desligadas.
Quem precisa obter a CTA em São José/SC
A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos classificados como Incômodos (I) segundo o Plano Diretor Municipal de São José [1]. Essa categoria abrange uma grande variedade de atividades: bares, academias, casas de show, igrejas com amplificação, padarias com câmaras frias e exaustores industriais, oficinas, pet shops com animais, supermercados e qualquer negócio que opere fontes sonoras com potencial de incomodar a vizinhança.
Há uma exceção prevista na Lei Municipal 5.934/2020: estabelecimentos localizados em AIE (Área Industrial Exclusiva) ou AIP (Área Industrial Predominante) estão dispensados de obter a CTA [1]. Fora dessas zonas, a regra se aplica.
A atenção redobra quando o empreendimento está dentro da Zona de Silêncio. A IN 105 define como Zona de Silêncio a faixa de 200 metros de distância de hospitais, maternidades, asilos de idosos, escolas, bibliotecas públicas e postos de saúde [1]. Nesses casos, os limites de ruído são mais restritivos e o laudo precisa declarar explicitamente a conformidade com essa condição específica.
A regra prática: se a atividade gera ruído, se está fora das zonas industriais exclusivas e se São José é o município de operação, a CTA muito provavelmente é exigível. Consultar o Plano Diretor ou o setor de licenciamento da FMADS antes de iniciar o processo evita surpresas.
O que é o laudo de tratamento acústico
O laudo de tratamento acústico é o documento técnico central de todo o processo. É nele que as medições de ruído são registradas, comparadas com os limites da legislação e interpretadas por um profissional habilitado.
A metodologia adotada segue a ABNT NBR 10.151:2019 (Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Procedimento de ensaio) [2]. Essa norma define como os pontos de medição devem ser posicionados, quais descritores sonoros devem ser adotados, como os resultados precisam ser calculados e corrigidos e em que condições ambientais as medições são válidas. A referência à NBR 10.151:2019 é obrigatória no laudo apresentado à FMADS [1].
O principal descritor utilizado é o LAeq,T: o nível de pressão sonora equivalente ponderado em A, calculado ao longo de um tempo de integração representativo da operação do estabelecimento. Os resultados obtidos são comparados com os limites da Lei Municipal 3.731/2001, que se baseia no zoneamento de uso do solo e no período do dia (diurno, vespertino ou noturno).
As medições precisam ser realizadas durante todos os períodos de funcionamento do estabelecimento em que há geração de ruído relevante. Um bar que funciona até as 2h da manhã, por exemplo, precisa ter medições realizadas no período noturno, quando os limites são mais restritivos e o ruído de fundo é menor. Medir apenas durante o dia e apresentar o laudo como representativo da operação completa é tecnicamente incorreto e pode configurar declaração enganosa.
A IN 105 detalha o conteúdo mínimo obrigatório do laudo [1]: tipo de atividade exercida e fontes sonoras utilizadas, horário de funcionamento, horário das medições, zona e categoria de uso conforme o Plano Diretor, características e localização das fontes, croqui ou imagem do ambiente de medição com indicação dos pontos, limites de avaliação adotados, método de medição, objetivo da medição, parâmetros ambientais quando as condições forem adversas, resultados das medições com descritores e níveis calculados e corrigidos, tempo de medição e de integração, projeto de atenuação quando os limites não forem atendidos, e declaração expressa do profissional sobre conformidade com a legislação e com a Zona de Silêncio.
Figura 2: Medidor de nível sonoro em campo durante medição conforme NBR 10.151:2019.

Por que o equipamento de medição importa
A qualidade do laudo depende diretamente do equipamento utilizado. A IN 105 exige a apresentação do Certificado de Calibração do conjunto de medição, emitido pela Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou pelo INMETRO [1].
A NBR 10.151:2019 especifica os requisitos técnicos do medidor de nível sonoro conforme a norma IEC 61672-3. Entre os parâmetros verificados na calibração estão a calibração das ponderações em frequência por sinais elétricos, a linearidade de nível na faixa de referência, a resposta do sistema microfone-medidor em frequência e o ensaio de estabilidade [1]. Analisadores de bandas de oitava e terço de oitava seguem os requisitos da IEC 61260. O calibrador de nível sonoro é verificado conforme a IEC 60942.
Em termos práticos, isso significa equipamento de Classe 1 ou Classe 2 conforme IEC 61672-1, com calibração vigente e rastreável. Sonômetros de aplicativos de celular, decibelímetros sem calibração certificada ou equipamentos com calibração vencida invalidam o laudo e resultam na reprovação do processo pela FMADS.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) também é documento obrigatório. Ela deve ser registrada no CREA/SC com os códigos específicos recomendados: "Ruídos em áreas habitadas, conforto acústico" e, quando possível, "Ruídos e vibrações, não ocupacionais C1301" [1]. A ART deve contemplar o período das medições realizadas.
Erros comuns que levam à reprovação da certidão
O processo de obtenção da CTA parece simples à primeira vista: contratar alguém, fazer medições, apresentar um papel. Na prática, a FMADS analisa o laudo com critério técnico, e qualquer inconsistência pode resultar em reprovação ou exigência de complementação.
O primeiro erro mais frequente é contratar uma empresa sem experiência específica em medição de ruído ambiental conforme a NBR 10.151:2019. Profissionais sem formação em acústica frequentemente apresentam laudos com descritores errados, pontos de medição mal posicionados ou resultados sem as correções exigidas pela norma. O custo de refazer todo o processo, incluindo novas medições e nova ART, supera em muito a diferença de preço entre uma empresa especializada e outra que atua na periferia da área.
O segundo erro é não verificar a calibração dos equipamentos utilizados. A certificação precisa ser emitida por laboratório credenciado RBC ou INMETRO, estar dentro do prazo de validade e cobrir todos os parâmetros exigidos pela norma. Equipamentos descalibrados ou com certificado emitido por laboratório não acreditado inviabilizam a aprovação do laudo.
O terceiro erro ocorre quando o estabelecimento apresenta problemas reais de isolamento acústico, mas o laudo é elaborado sem um projeto correspondente de tratamento. A IN 105 é explícita: se as medições demonstram que os limites não são atendidos, o responsável técnico deve indicar um projeto de atenuação e recomendar os procedimentos necessários para a proteção acústica do local [1]. Apresentar um laudo que conclui pela não conformidade sem propor solução é motivo direto para o indeferimento. O estabelecimento precisa adequar o empreendimento e realizar novas medições até atingir os limites permissíveis.
Em resumo: uma escolha técnica equivocada no início do processo tem custo muito mais alto do que o investimento em um profissional qualificado desde a primeira medição.
O processo do início ao fim
O pedido de CTA só é protocolado na FMADS com a documentação completa [1]. Isso inclui o requerimento padrão preenchido (Formulário da IN 105), cópia do CNPJ e contrato social, Consulta de Viabilidade atualizada há no máximo 180 dias ou Alvará de Funcionamento, cópia do atestado do Corpo de Bombeiros, o laudo técnico de tratamento acústico conforme o Anexo I da IN 105, o Certificado de Calibração dos equipamentos conforme o Anexo II, a ART do profissional e o Termo de Ciência e Responsabilidade de tramitação on-line.
Caso o representante do processo não seja o proprietário do imóvel, sócio ou empreendedor, é necessária uma procuração com modelo específico previsto na própria IN 105.
O processo tramita online pelo sistema de protocolos da Prefeitura de São José. As notificações chegam por e-mail. Quando há exigência de documentos complementares, o prazo para emenda é de 90 dias a partir do envio do e-mail com o parecer, contado o primeiro dia útil após o envio.
A FMADS pode solicitar informações e documentos adicionais a qualquer momento, a seu critério. Ter um profissional de referência que acompanha o processo até a emissão da
certidão é a forma mais segura de garantir que eventuais exigências sejam atendidas sem
atrasos.
Como a Concepção Acústica atua nesse processo
A Concepção Acústica realiza medições de ruído ambiental e elabora laudos técnicos para obtenção da CTA em São José/SC e em outros municípios da Grande Florianópolis. Nossa abordagem começa pela vistoria do estabelecimento: identificamos as fontes sonoras, o zoneamento, a proximidade de receptores sensíveis e a necessidade de medições em múltiplos períodos. Em seguida realizamos as medições com equipamento Classe 1 calibrado e rastreável, calculamos os descritores exigidos pela ABNT NBR 10.151:2019, elaboramos o laudo com todos os elementos obrigatórios previstos na IN 105 e registramos a ART no CREA/SC.
Quando o estabelecimento apresenta nível sonoro acima dos limites da legislação, desenvolvemos também o projeto de tratamento acústico adequado ao tipo de uso, seja por isolamento acústico entre ambientes, seja por condicionamento acústico interno, ou por ambas as intervenções, de acordo com a ABNT NBR 16.313:2014. O cliente não precisa procurar empresas diferentes para a medição, o laudo e o projeto.
Se a sua empresa ou o seu cliente precisa obter ou renovar a Certidão de Tratamento Acústico em São José ou na região, entre em contato com a Concepção Acústica para solicitar uma avaliação técnica com escopo e prazo definidos.
Referências:
[1] SÃO JOSÉ. Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Instrução Normativa nº 105: Dispõe sobre os critérios para a análise e emissão de Certidão de Tratamento Acústico (CTA) para os estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora no Município de São José/SC. São José: FMADS, [s.d.]. Disponível em: https://www.pmsj.sc.gov.br. Acesso em: jun. 2026.
[2] ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. ABNT NBR 10.151: Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Procedimento de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2019.


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